SUBCONTROLADORIA DE OUVIDORIA

A Subcontroladoria de Ouvidoria é responsável por promover a participação dos usuários na Administração Pública. Através da Ouvidoria Municipal, acolhe e trata os anseios da população e desempenha um papel de mediação entre as Secretarias Municipais e os cidadãos. Neste canal, os munícipes podem apresentar sugestões, solicitações, reclamações, denúncias e elogios referentes à prestação de serviços públicos ou à conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização de tais serviços.  

 

Pela página da ouvidoria, disponível no link http://transparencia.itabirito.mg.gov.br/Ocorrencia/Create, qualquer pessoa, identificada ou não, poderá enviar manifestações à Prefeitura Municipal de Itabirito.  

O setor ainda conta com atendimento presencial e via telefone (31) 3561-2412, de segunda a sexta, de 8h às 12h, no endereço Av. Queiroz Júnior, 635, bairro Praia. 

  

Na legislação municipal, especificamente, na Lei 3910/2023 que dispõe sobre a estrutura orgânica da administração pública, as atribuições estão previstas no artigo 41, in verbis:  

Art. 41 - A Subcontroladoria de Ouvidoria tem como competência geral a supervisão e controle das denúncias e reclamações recebidas pelas Ouvidorias Geral, em Saúde e da Guarda Civil Municipal, para assessorar, por meio da mediação e do diálogo aberto, o Gabinete de Governo Municipal e as Secretarias Municipais, quanto às respostas às reclamações e denúncias apontadas pela população em relação aos serviços públicos. Parágrafo único - São competências específicas da Subcontroladoria de Ouvidoria:  

I - estabelecer um canal de comunicação direta entre os cidadãos e o poder público municipal para receber e processar denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados ilegais, arbitrários, desonestos, ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos do Município, empregados da Administração Indireta, agentes políticos, ou por pessoas, físicas ou jurídicas, que exerçam funções paraestatais, mantidas com recursos públicos;  

II - verificar a pertinência das reclamações e denúncias referidas no inciso anterior, promovendo a apuração dos fatos e propondo, aos órgãos da Administração, resguardadas as respectivas competências, a instauração de sindicâncias, inquéritos e outras medidas destinadas à apuração de responsabilidade administrativa, civil e criminal;  

III - manter sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações ou denúncias, bem como sobre sua fonte, encaminhando aos órgãos competentes a proteção aos denunciantes;  

IV - promover a observação das atividades, em todo e qualquer órgão da Administração, sob o prisma da obediência às regras da legalidade, impessoalidade, publicidade e moralidade com vistas à proteção do patrimônio público;  

V - propor estudos, projetos e ações, em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal, visando à melhoria da qualidade e produtividade, que contribuam para a modernização da gestão administrativa;  

VI - propor, com recurso “ex-ofício” ao Prefeito Municipal, o arquivamento das denúncias que se revelarem inconsistentes ou infundadas;  

VII - divulgar, semestralmente, em Jornal Oficial do Município um relatório com os resultados do trabalho realizado contendo os totais de ocorrências registradas, atendidas e pendentes, discriminando-as pelos respectivos órgãos da administração, bem como outras informações que julgar pertinente;  

VIII - a execução de todas as atividades diretamente relacionadas à sua área de atuação, que sejam necessárias ao melhor desempenho geral da Prefeitura;  

IX - recepcionar e encaminhar também à Controladoria-Geral as questões formuladas pelos cidadãos relacionadas ao Controle Interno do Município.  

 

Atualmente, a Subcontroladoria de Ouvidoria tem como Subcontroladora a servidora Brunna Varela Araújo Santos. 

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