SUBCONTROLADORIA DE AUDITORIA

A auditoria interna, por meio de uma adaptação da definição de Auditoria Interna do IIA, a IN SFC nº 03, de 2017, conceitua-se uma atividade independente e objetiva de avaliação e consultoria, estruturada para aprimorar as operações os órgãos e das entidades da administração direta do poder executivo, auxiliando-os na consecução de seus objetivos, a partir da aplicação de uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, controle e governança. 

Nos termos da Lei Municipal nº 3910/2023, que estabelece a estrutura orgânica da administração pública o poder executivo municipal, a Controladoria Geral do Município constitui um dos órgãos autônomos do poder executivo, ao qual se vincula a Subcontroladoria de Auditoria Interna, tendo como competência geral auditar e fiscalizar internamente os órgãos e entidades da administração direta e indireta do poder executivo municipal 

O artigo 40 da Lei Municipal n° 3910/2023 dispõe que são atribuições da Subcontroladoria de Auditoria Interna: 

Art 40- A Subcontroladoria de Auditoria Interna tem como competência geral auditar e fiscalizar internamente os órgãos e entidades da administração direta do Poder Executivo. 

Parágrafo único- São competências específicas da Subcontroladoria de Auditoria: 

  1. determinar a instauração e coordenar as atividades dos órgãos e entidades da administração direta do Poder Executivo; 
  1. definir diretrizes para normatização, o acompanhamento, a sistematização e a padronização dos procedimentos de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão das atividades das Diretorias de Auditoria, procedendo à consolidação de dados estatísticos com relação às atividades de auditorias realizadas; 
  1. elaborar a programação anual das auditorias de sua responsabilidade; 
  1. coordenar, executar as atividades de auditoria e emitir estudos técnicos, relacionados á sua área de atuação; 
  1. acompanhar a realização dos trabalhos especiais como sorteios públicos, leilões e seleções públicas; 
  1. monitorar e consolidar informações de avaliação sobre o cumprimento das recomendações e dos compromissos ajustados nos termos de compromisso de gestão celebrados pela Controladoria Geral Municipal, relacionados à sua área de atuação; 
  1. acompanhar e analisar a eficiência dos controles e demais sistemas administrativos dos órgãos entidades auditadas; 
  1. coordenar e executar atividades de auditoria em matérias relacionadas à fiscalização de atos de pessoal, no âmbito a administração direta do Poder Executivo, verificando e avaliando, dentre outros aspectos, a legalidade: 
  1. dos vínculos dos agentes públicos; 
  1. das contratações temporárias e seus respectivos processos seletivos; 
  1. dos atos de cessões de agentes públicos; 
  1. dos atos concessórios de licenças e afastamentos de agentes públicos; 
  1. dos pagamentos relativos aos agentes públicos; 
  1. das acumulações de cargos, empregos e funções públicas, internas e com outras unidades de federação; 
  1. dos atos concessórios de pensões, bem como dos seus respectivos atos de complementação ou cancelamento. 

 IX- coordenar e realizar atividades de auditoria para verificar e avaliar, dentre outros aspectos, a legalidade, legitimidade e economicidade: 

  1. dos processos licitatórios, contratos, convênios, termos de parceria, ajustes e acordos e dos procedimentos relativos à dispensa e inexigibilidade de licitação, no âmbito da administração direta do Poder Executivo; 
  1. dos pagamentos e das prestações de contas realizadas pelos órgãos e entidades da administração direta do Poder Executivo em face de transferências voluntarias efetuadas por outros entes; 
  1. da aplicação de recursos do município e de suas entidades, repassados a órgãos e entidades públicas ou privadas e pessoas físicas, por meio de convênios, termos de parceria, acordos e ajustes. 

X- subsidiar a elaboração do relatório de controle interno que acompanha a prestação de contas anual do chefe do Poder Executivo, a ser remetido ao TCEMG; 

XI- avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentário, financeira, patrimonial e fiscal, nos órgãos e entidades administração direta e indireta do Poder Executivo; 

XII- fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo, quanto ao nível de execução das metas e dos objetivos estabelecidos e à qualidade do gerenciamento; 

XIII- examinar as fases de arrecadação da receita e de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade e renúncia de receitas; 

XIV- examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo; 

XV- identificar eventuais irregularidades e oportunidades de melhoria na fase preparatória da licitação, na contratação e na execução de obras e serviços de engenharia; 

XVI- aferir planilhas orçamentárias de contratação de obras e serviços de engenharia, de forma amostral, verificando, sua conformidade com os critérios e parâmetros adotados pelo Município em relação à compatibilidade dos itens e serviços e aos preços praticados no mercado; 

XVII- aferir a compatibilidade dos itens e serviços referentes à liquidação de despesas, verificando se os mesmos correspondem ao especificado nos projetos, nas memorias de cálculos e especificações técnicas dos contratos de obras e serviços de engenharia. 

Parágrafo único - A análise que depender de conhecimento técnico jurídico dependerá de prévia manifestação da Procuradoria Municipal Consultiva. 

 

 

Atualmente, a Subcontroladoria de Auditoria Interna tem como Subcontroladora a servidora Karina Gurgel de Moura. 

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Telefone para contato: 3561-4045 Ramal 02