SUBCONTROLADORIA DE AUDITORIA
A auditoria interna, por meio de uma adaptação da definição de Auditoria Interna do IIA, a IN SFC nº 03, de 2017, conceitua-se uma atividade independente e objetiva de avaliação e consultoria, estruturada para aprimorar as operações os órgãos e das entidades da administração direta do poder executivo, auxiliando-os na consecução de seus objetivos, a partir da aplicação de uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, controle e governança.
Nos termos da Lei Municipal nº 3910/2023, que estabelece a estrutura orgânica da administração pública o poder executivo municipal, a Controladoria Geral do Município constitui um dos órgãos autônomos do poder executivo, ao qual se vincula a Subcontroladoria de Auditoria Interna, tendo como competência geral auditar e fiscalizar internamente os órgãos e entidades da administração direta e indireta do poder executivo municipal
O artigo 40 da Lei Municipal n° 3910/2023 dispõe que são atribuições da Subcontroladoria de Auditoria Interna:
Art 40- A Subcontroladoria de Auditoria Interna tem como competência geral auditar e fiscalizar internamente os órgãos e entidades da administração direta do Poder Executivo.
Parágrafo único- São competências específicas da Subcontroladoria de Auditoria:
- determinar a instauração e coordenar as atividades dos órgãos e entidades da administração direta do Poder Executivo;
- definir diretrizes para normatização, o acompanhamento, a sistematização e a padronização dos procedimentos de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão das atividades das Diretorias de Auditoria, procedendo à consolidação de dados estatísticos com relação às atividades de auditorias realizadas;
- elaborar a programação anual das auditorias de sua responsabilidade;
- coordenar, executar as atividades de auditoria e emitir estudos técnicos, relacionados á sua área de atuação;
- acompanhar a realização dos trabalhos especiais como sorteios públicos, leilões e seleções públicas;
- monitorar e consolidar informações de avaliação sobre o cumprimento das recomendações e dos compromissos ajustados nos termos de compromisso de gestão celebrados pela Controladoria Geral Municipal, relacionados à sua área de atuação;
- acompanhar e analisar a eficiência dos controles e demais sistemas administrativos dos órgãos entidades auditadas;
- coordenar e executar atividades de auditoria em matérias relacionadas à fiscalização de atos de pessoal, no âmbito a administração direta do Poder Executivo, verificando e avaliando, dentre outros aspectos, a legalidade:
- dos vínculos dos agentes públicos;
- das contratações temporárias e seus respectivos processos seletivos;
- dos atos de cessões de agentes públicos;
- dos atos concessórios de licenças e afastamentos de agentes públicos;
- dos pagamentos relativos aos agentes públicos;
- das acumulações de cargos, empregos e funções públicas, internas e com outras unidades de federação;
- dos atos concessórios de pensões, bem como dos seus respectivos atos de complementação ou cancelamento.
IX- coordenar e realizar atividades de auditoria para verificar e avaliar, dentre outros aspectos, a legalidade, legitimidade e economicidade:
- dos processos licitatórios, contratos, convênios, termos de parceria, ajustes e acordos e dos procedimentos relativos à dispensa e inexigibilidade de licitação, no âmbito da administração direta do Poder Executivo;
- dos pagamentos e das prestações de contas realizadas pelos órgãos e entidades da administração direta do Poder Executivo em face de transferências voluntarias efetuadas por outros entes;
- da aplicação de recursos do município e de suas entidades, repassados a órgãos e entidades públicas ou privadas e pessoas físicas, por meio de convênios, termos de parceria, acordos e ajustes.
X- subsidiar a elaboração do relatório de controle interno que acompanha a prestação de contas anual do chefe do Poder Executivo, a ser remetido ao TCEMG;
XI- avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentário, financeira, patrimonial e fiscal, nos órgãos e entidades administração direta e indireta do Poder Executivo;
XII- fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo, quanto ao nível de execução das metas e dos objetivos estabelecidos e à qualidade do gerenciamento;
XIII- examinar as fases de arrecadação da receita e de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade e renúncia de receitas;
XIV- examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo;
XV- identificar eventuais irregularidades e oportunidades de melhoria na fase preparatória da licitação, na contratação e na execução de obras e serviços de engenharia;
XVI- aferir planilhas orçamentárias de contratação de obras e serviços de engenharia, de forma amostral, verificando, sua conformidade com os critérios e parâmetros adotados pelo Município em relação à compatibilidade dos itens e serviços e aos preços praticados no mercado;
XVII- aferir a compatibilidade dos itens e serviços referentes à liquidação de despesas, verificando se os mesmos correspondem ao especificado nos projetos, nas memorias de cálculos e especificações técnicas dos contratos de obras e serviços de engenharia.
Parágrafo único - A análise que depender de conhecimento técnico jurídico dependerá de prévia manifestação da Procuradoria Municipal Consultiva.
Atualmente, a Subcontroladoria de Auditoria Interna tem como Subcontroladora a servidora Karina Gurgel de Moura.
Telefone para contato: 3561-4045 Ramal 02