Atribuições do Controle Interno do Município

São atribuições do Controle Interno do Município de Itabirito, de acordo com a Lei Municipal 3.910/2023: 

I - coordenar e executar a comprovação da legalidade e a avaliação dos resultados, 

quanto à eficácia e à eficiência da gestão contábil, orçamentária, financeira e patrimonial, em especial do Plano de Integridade Municipal, nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos próprios por entidades de direito privado;  

II - coordenar e executar o controle interno, visando exercer a fiscalização do cumprimento das normas e planejamento e finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal;  

III - determinar a instauração de tomada de contas especial pela autoridade competente ou, se for o caso, avocar a competência para tomada de contas em caso de omissão ou irregularidade;  

IV - coordenar e executar a auditoria interna preventiva e de controle dos órgãos e entidades da administração direta do Poder Executivo;  

V - supervisionar e executar as atividades de atendimento, recepção, encaminhamento de resposta às reclamações e denúncias feitas pelo cidadão, junto aos órgãos e entidades da administração direta do Poder Executivo;  

VI - desenvolver mecanismos de prevenção e combate à corrupção, bem como zelar pelo cumprimento do Sistema Municipal de Integridade e Anticorrupção;  

VII - apoiar o controle externo no exercício de sua missão constitucional;  

VIII - prestar informações à Câmara Municipal, sempre que solicitadas;  

XI - suspender cautelarmente, de ofício ou mediante provocação, em qualquer fase, 

procedimentos licitatórios e editais de concurso público, sempre que houver indícios de fraude ou graves irregularidades que exijam a medida;  

XII - dar parecer nos processos de repasse às entidades, em conformidade com a Lei federal 13.019/14.  

XIII - analisar prestação de contas;  

XIV - celebrar acordos de leniência com pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos lesivos ao erário.