Nota oficial – Justiça determina fim da gratuidade para passageiros com menos de 65 anos no transporte coletivo municipal

Nota oficial – Justiça determina fim da gratuidade para passageiros com menos de 65 anos no transporte coletivo municipal

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais determinou o fim da gratuidade para passageiros com idade inferior a 65 anos no transporte coletivo municipal em Itabirito. A decisão tem aplicação imediata.

O TJMG acatou Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI ajuizada pela Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Minas Gerais (Fetram) contra a Lei Municipal nº 2.356/04, que garantia passe livre aos passageiros com 60 anos ou mais.

Diante do reconhecimento da inconstitucionalidade da Lei Municipal por parte da Justiça, a gratuidade no transporte coletivo em Itabirito passa a ser regulamentada exclusivamente pela Constituição Federal, que assegura, por meio do art. 230, § 2º, passe livre aos maiores de 65 anos.