Ouvidoria

Faça sua manifestaçãoConsulte sua manifestaçãoO que é a manifestação?

 

A OUVIDORIA DE ITABIRITO

A ouvidoria é a unidade que possibilita o diálogo entre a sociedade e as diferentes instâncias de gestão, contribuindo para a participação do cidadão na avaliação e na fiscalização da qualidade dos serviços prestados.

Essa forma de controle social auxilia no aprimoramento da gestão pública e no aperfeiçoamento gradual do sistema administrativo.

Nas ouvidorias, a manifestação do cidadão pode se apresentar pela busca de informações e orientações sobre os serviços prestados pela prefeitura municipal e por meio de sugestões, elogios, solicitações, reclamações ou denúncias. Diante da necessidade apresentada pelo cidadão e das responsabilidades legais do gestor, as ouvidorias:

  • Orientam,
  • Encaminham,
  • Acompanham a demanda
  • E respondem ao cidadão sobre as providências adotadas.

Importante

  • A Ouvidoria não substitui os canais de atendimento de solicitação de serviço, devendo ser acionada quando o cidadão não obtiver resposta à sua solicitação.
  • As demandas de Ouvidoria devem conter o número do protocolo ou processo do serviço solicitado, nos casos de solicitação de serviços.
  • O prazo de resposta é de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

CANAIS DE COMUNICAÇÃO

TELEFONE: (31) 3561-2412
DISQUE SAÚDE: 136
E-MAIL: [email protected]
PRESENCIALMENTE: AV QUEIROZ JUNIOR 635, CENTRO
HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO: Segunda a Sexta, 07:00 às 18:00 horas.

QUANDO A OUVIDORIA DEVE SER ACIONADA

A manifestação é uma forma de o cidadão expressar para a Ouvidoria suas reclamações, sugestões, elogios e solicitações dos serviços prestados pela Prefeitura de Itabirito, além de denúncias de competência de apuração municipal. Assim, a Ouvidoria auxilia a Gestão Pública na correção de erro, omissão ou abuso de agente público municipal, procedimentos e ações referentes aos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo.

Ao acionar a Ouvidoria pela internet, o cidadão deve descrever o mais claramente possível sua demanda, podendo registrar de maneira anônima ou identificada.

Para registrar a manifestação, o cidadão deve preencher os campos obrigatórios solicitados até a sua conclusão.

Para facilitar a apuração, as manifestações nominais devem conter nome completo e contatos como telefone e/ou e-mail, dados que permitirão à Ouvidoria, se for o caso, entrar em contato para tirar dúvidas ou complementar as informações.

Ao final do registro da manifestação, será fornecido um número de protocolo, que será solicitado para fazer consultar o andamento ou acrescentar informações à sua manifestação.

A OUVIDORIA EM NÚMEROS

 

O que é a manifestação?