Conselho Consultivo e Deliberativo do Patrimônio Cultural e Natural do Município de Itabirito
Criado em 2006, pela lei municipal nº 2494/06, o CONPATRI é o órgão responsável pela proteção do patrimônio cultural de Itabirito. Composto por representantes da sociedade civil organizada e de órgãos e instituições públicas, dentre suas competências está a definição de política de preservação dos bens culturais e naturais do Município, a análise e deliberação dos processos de inventário, tombamento, registro imaterial, registro documental e as propostas de intervenção nos conjuntos urbanos protegidos e em imóveis tombados.
Lei 2660 - altera 2494 - Proteção Pat Cult e Natural
Decreto 8242-2008 - Regimento Interno Conpatri
ATA 301ª REUNIÃO ORDINÁRIA - CONPATRI
ATA 300ª REUNIÃO ORDINÁRIA CONPATRI
302ª ATA REUNIÃO ORDINÁRIA CONPATRI