Onda Roxa

Principais medidas de restrições para evitar o colapso no sistema de saúde, confira.

Principais medidas para evitar o colapso no sistema de saúde:

  • Toque de recolher entre 20h e 5h
  • Proibição de circulação de pessoas sem o uso de máscara
  • Proibição de circulação de pessoas com sintomas de gripe (exceto para consultas médicas e atendimento hospitalar)
  •  Existência de barreiras sanitárias
  •  Proibição de eventos públicos ou privados
  •  Proibição de reuniões presenciais.

ATENÇÃO AS PROIBIÇÕES

 
 
  • Atividades esportivas coletivas e individuais em espaços públicos e privados, abertos ou fechados;
  • Aulas presenciais de ensino curricular e extracurricular, exceto para períodos de internato médico, do curso de Medicina, e para os últimos dois períodos dos demais cursos de saúde, inclusive cursos técnicos.
  • Circulação de pessoas com sintomas gripais, exceto para realização e acompanhamento de consultas ou realização de exames.
  • Circulação de pessoas, sem uso de máscara.
  • Funcionamento das atividades socioeconômicas, entre 20h e 5h, salvo as relacionadas à saúde, segurança e assistência.
  • Realização de eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluindo excursões.
  • Visitas sociais, entre familiares, salvo em caso de assistência.

Permitido APÓS 20H

 
 
  • Saúde (Farmácia, drogaria, hospitais, clínicas para tratamento de urgência e emergência), segurança e assistência.
  • Hotéis e similares: proibida a hospedagem para lazer.
  • Restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias
  • Postos de Combustível
  • Distribuidor de Gás
  • Agência Bancaria
  • Industria de alimentos
  • Agrossilvipastoris e agroindustriais
  • Telecomunicação e Tecnologia da Informação
  • Cadeia produtiva de produtos essenciais
  • Assistência veterinária e petshops
  • Transporte e entrega de cargas em geral
  • Call Center
  • Assistência técnica em máquinas e equipamentos
  • Eletricistas, bombeiros hidráulicos e pedreiros
  • Controle de pragas e desinfecção de ambiente
  • Atendimento e atuação em emergências ambientais
  • Assessoria e consultoria jurídica
  • Contabilidades
  • Serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas
  • Hotelaria para uso de trabalhadores de serviços essenciais
  • Transporte de aplicativos

Permitido até 20H

 
 
  • Hipermercado, supermercado, lojas de conveniência, padaria, açougue, hortifrutigranjeiros, lanchonetes e lojas de alimentos para animais.
  • Oficinas mecânicas, autopeças, borracharia e concessionárias.
  • Construção civil
  • Lavanderias
  • Locação de veículos e máquinas agrícolas
  • Comércio de insumos para confecção de EPI
  • Atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre de cursos da área da saúde.