RESPONSÁVEL: Controladoria Geral do Munícipio
REQUISITOS:
– Se for identificado: informar o nº CPF ou CNPJ, nome completo, e-mail e telefone;
– Se for anônimo: não há solicitação de dados;
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
– Nº do CPF ou CNPJ e nome completo (se for identificado) e;
– Demais documentos que julgar necessário a depender do assunto, tais como, registros fotográficos, vídeos, cópia da receita médica, entre outros.
FORMAS DE ACESSO:
– E-mail: ouvidoria@pmi.mg.gov.br
– Telefone: (31) 3561-2412
– WhatsApp: (31) 3561-2412
– Corporativo: (31) 99130-9120 ou 99249-0534
– Disque-saúde: 136
– Presencialmente: Av. Queiroz Júnior, 532, Praia
PRINCIPAIS ETAPAS PARA PROCESSAMENTO DOS SERVIÇOS:
1. Recebimento da manifestação: pelos meios de contatos elencados acima;
2. Registro no sistema web: todas as manifestações são reduzidas a termo e formalizadas no sistema da Ouvidoria;
3. Análise de admissibilidade: a Ouvidoria analisa se há as informações completas para que a manifestação possa ser encaminhada aos demais Setores;
4. Complemento: em caso de registro incompleto, a Ouvidoria solicita complemento ao cidadão no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
5. Encaminhamento para a Secretaria responsável: após complemento ou após retorno positivo à análise de admissibilidade a manifestação é direcionada a Pasta competente;
6. Análise da resposta da Secretaria: análise do retorno técnico, bem como elaboração da resposta que será encaminhada ao cidadão;
7. Resposta ao cidadão: com o nº de protocolo (manifestações identificadas) o cidadão consulta a resposta no link https://itabirito.mg.gov.br/ouvidoria ou entra em contato com a Ouvidoria pelos meios de contato elencados acima.
PRIORIDADE DE ATENDIMENTO: Casos especificados em lei.
PREVISÃO DE TEMPO DE ESPERA PARA ATENDIMENTO:
– Se a manifestação for sugestão, solicitação, elogio, reclamação ou denúncia, o prazo legal para resposta é de 30 (trinta) dias contados do primeiro dia útil posterior a formalização da manifestação podendo ser prorrogado, uma única vez, de forma justificada, nos termos da Lei 13.460/17;
– Se a manifestação for um pedido de acesso à informação, o prazo será de 20 (vinte) dias contados do dia do primeiro dia útil posterior a formalização da manifestação, nos termos da Lei 12.527/11.
MECANISMOS DE CONSULTA POR PARTE DOS USUÁRIOS ACERCA DO ANDAMENTO DO SERVIÇO SOLICITADO E DE EVENTUAL MANIFESTAÇÃO:
No link é possível acompanhar todos as informações da Ouvidoria, relatórios e meios de contatos: https://itabirito.mg.gov.br/ouvidoria
