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RESPONSÁVEL: Controladoria Geral do Munícipio 

REQUISITOS:  

Se for identificado: informar o nº CPF ou CNPJ, nome completo, e-mail e telefone; 

 Se for anônimo: não há solicitação de dados; 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: 

– Nº do CPF ou CNPJ e nome completo (se for identificado) e;  

– Demais documentos que julgar necessário a depender do assunto, tais como, registros fotográficos, vídeos, cópia da receita médica, entre outros.  

FORMAS DE ACESSO:  

E-mail: ouvidoria@pmi.mg.gov.br 

Telefone: (31) 3561-2412 

WhatsApp: (31) 3561-2412 

Corporativo: (31) 99130-9120 ou 99249-0534 

Disque-saúde: 136 

Presencialmente: Av. Queiroz Júnior, 532, Praia  

PRINCIPAIS ETAPAS PARA PROCESSAMENTO DOS SERVIÇOS: 

1. Recebimento da manifestação: pelos meios de contatos elencados acima;  

2. Registro no sistema web: todas as manifestações são reduzidas a termo e formalizadas no sistema da Ouvidoria;  

3. Análise de admissibilidade: a Ouvidoria analisa se há as informações completas para que a manifestação possa ser encaminhada aos demais Setores;  

4. Complemento: em caso de registro incompleto, a Ouvidoria solicita complemento ao cidadão no prazo máximo de 30 (trinta) dias.   

5. Encaminhamento para a Secretaria responsável: após complemento ou após retorno positivo à análise de admissibilidade a manifestação é direcionada a Pasta competente;  

6. Análise da resposta da Secretaria: análise do retorno técnico, bem como elaboração da resposta que será encaminhada ao cidadão;  

7. Resposta ao cidadão: com o nº de protocolo (manifestações identificadas) o cidadão consulta a resposta no link https://itabirito.mg.gov.br/ouvidoria ou entra em contato com a Ouvidoria pelos meios de contato elencados acima.  

PRIORIDADE DE ATENDIMENTO: Casos especificados em lei. 

PREVISÃO DE TEMPO DE ESPERA PARA ATENDIMENTO:  

– Se a manifestação for sugestão, solicitação, elogio, reclamação ou denúncia, o prazo legal para resposta é de 30 (trinta) dias contados do primeiro dia útil posterior a formalização da manifestação podendo ser prorrogado, uma única vez, de forma justificada, nos termos da Lei 13.460/17;  

– Se a manifestação for um pedido de acesso à informação, o prazo será de 20 (vinte) dias contados do dia do primeiro dia útil posterior a formalização da manifestação, nos termos da Lei 12.527/11. 

MECANISMOS DE CONSULTA POR PARTE DOS USUÁRIOS ACERCA DO ANDAMENTO DO SERVIÇO SOLICITADO E DE EVENTUAL MANIFESTAÇÃO: 

No link é possível acompanhar todos as informações da Ouvidoria, relatórios e meios de contatos:  https://itabirito.mg.gov.br/ouvidoria 

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