Quita Já 2025 foi prorrogado!
Agora você tem mais tempo para regularizar seus débitos com o município com condições especiais.
A Prefeitura de Itabirito prorrogou por mais 180 dias o programa Quita Já – Programa de Regularização Fiscal Municipal 2025, conforme a Lei Municipal nº 4.558/2026.
Aproveite os descontos:
70% de desconto para pagamento à vista
40% de desconto em juros e multas para parcelamento
Parcelamento facilitado
• Parcelamento em até 48 vezes
• Parcelas mínimas:
R$ 50 para pessoa física
R$ 500 para pessoa jurídica
Quem pode participar?
✔ Empresas
✔ Pessoas físicas
✔ Proprietários de imóveis com débitos municipais
Atenção!
O programa não contempla:
• Débitos do exercício corrente
• Débitos vinculados ao Simples Nacional
Evite medidas como:
– Negativação
– Protesto em cartório
– Cobrança judicial
Faça sua adesão:
Presencialmente
Setor de Atendimento Tributário
Av. Queiroz Júnior, nº 538 – Praia
Online – mais rápido e fácil!
Regularize sua situação e fique em dia com o município!
Sem tempo de ir até a Prefeitura?
Você também pode aderir ao Quita Já de onde estiver!
Faça o parcelamento online, sem sair de casa.
Clique no link abaixo e regularize sua dívida com poucos cliques:
Regularize suas dívidas com até 95% de desconto!
Chegou a oportunidade que você esperava para quitar suas dívidas com o Município de Itabirito!
O Programa Quita Já oferece descontos imperdíveis em juros e multas para você colocar tudo em dia.
De 16/05 a 16/11/2025:
- À vista: até 95% de desconto
- Parcelado: até 60% de desconto
Depois disso, os descontos diminuem. Quanto antes, maior a vantagem!
Parcelas mínimas:
- Pessoa Física: R$ 50
- Pessoa Jurídica: R$ 500
Débitos ajuizados?
Sem problema! Dá pra negociar também. Basta pagar a primeira parcela e procurar o Jurídico da Prefeitura.
Regularize. Respire aliviado. Aproveite o Quita Já.
Procure o setor de Protocolo da Prefeitura ou faça o parcelamento online com facilidade.
Clique aqui e veja como fazer o parcelamento online.
Fases do Quita Já
1ª fase: 16/05/2025 a 16/11/2025
- À vista: 95% de desconto em juros e multa
- Parcelado: 60% de desconto em juros e multa
2ª fase: 17/11/2025 a 17/02/2026
- À vista: 80% de desconto em juros e multa
- Parcelado: 50% de desconto em juros e multa
3ª fase: 18/02/2026 a 17/05/2026
- À vista: 70% de desconto em juros e multa
- Parcelado: 40% de desconto em juros e multa
Juros:
1% ao mês sobre o saldo devedor (Art. 3º §2º)
Valor mínimo das parcelas:
Pessoa Física: R$ 50,00
Pessoa Jurídica: R$ 500,00
